Artigo VII
Todo prematuro tem direito ao repouso, devendo por isso ter respeitados seus períodos de sono superficial e profundo que doravante serão tomados como essenciais para seu desenvolvimento psíquico adequado e sua regulação biológica. Interromper de forma aleatória e irresponsável sem motivo justificado o sono de um prematuro é indicativo de maus-tratos.
O prematuro tem mesmo esse direito?
Este blog é um esforço de divulgação ao texto do Dr. Luis Alberto Tavares Mussa chamado Uma Declaração Universal de Direitos para o Bebê Prematuro. Nosso objetivo é reforçar a necessidade de direitos de bebê prematuro e conclamar a sociedade brasileira a abraçá-la e aos profissionais a considerá-la essencial para o exercício do seu trabalho.
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
Artigo VI - você conhece?
Artigo VI
Nenhum prematuro será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Sua dor deverá ser sempre considerada, prevenida e tratada por meio dos processos dispnibilizados pela ciência atual. Nenhum novo procedimento doloroso poderá ser iniciado até que o bebê se reorganize e se restabeleça da intervenção anterior. Negar-lhe esse direito é crime de tortura contra a vida humana.
O prematuro tem mesmo esse direito?
Nenhum prematuro será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Sua dor deverá ser sempre considerada, prevenida e tratada por meio dos processos dispnibilizados pela ciência atual. Nenhum novo procedimento doloroso poderá ser iniciado até que o bebê se reorganize e se restabeleça da intervenção anterior. Negar-lhe esse direito é crime de tortura contra a vida humana.
O prematuro tem mesmo esse direito?
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Artigo V - comentário
Prezado Andre
Seguramente que tem
Como ser vivo
Como ser humano
Como direito inalienavel.
Seria odiento supor que restringir essa liberdade fosse ético, fosse correto.
Opina e se expressa o bebe prematuro a cada instante.
Mas paradoxalmente o profissional não conhece a leitura de seus sinais comportamentais.
Resume-se a catalogar e interferir nos danos fisiologicos causados pelas sindromes clinicas e a conhecer as minimas alterações de seus efeit os:
Cor, ritmo, tonalidade, indices bioquimicos, frequencias monitoradas...
Nunca se pergunta: o que esta me dizendo esse bebe quando cerra a mão, quando boceja ou simplesmente quando coloca a lingua pra fora ou quando soluça...
Jamais se pergunta: porque esses olhos arregalados? Porque essa falta de resposta ao estimulo doloroso? Porque esse sono que não passa?
Sono, bocejo, mão cerrada e soluço não são sinais que mereçam ser lidos e interpretados, afinal de contas...
Ah...
Ledo engano...
A lingua de sinais pronunciada pelo bebe prematuro merecia mais respeito...
Um dia quando compreendermos o significado completo da palavra negligencia nos aproximaremos da compreensão da voz do bebe que fala através de comunicação não verbal, de sinais que chamamos comportamentais e que podem muitas vezes serem traduzidos por fica comigo ou me deixa sozinho...
Todo prematuro tem direito a liberdade de opinião e expressao...
O homem do alto da sua insensibilidade é que ainda não se apercebeu disso...
Com carinho
Luis Tavares.
Seguramente que tem
Como ser vivo
Como ser humano
Como direito inalienavel.
Seria odiento supor que restringir essa liberdade fosse ético, fosse correto.
Opina e se expressa o bebe prematuro a cada instante.
Mas paradoxalmente o profissional não conhece a leitura de seus sinais comportamentais.
Resume-se a catalogar e interferir nos danos fisiologicos causados pelas sindromes clinicas e a conhecer as minimas alterações de seus efeit os:
Cor, ritmo, tonalidade, indices bioquimicos, frequencias monitoradas...
Nunca se pergunta: o que esta me dizendo esse bebe quando cerra a mão, quando boceja ou simplesmente quando coloca a lingua pra fora ou quando soluça...
Jamais se pergunta: porque esses olhos arregalados? Porque essa falta de resposta ao estimulo doloroso? Porque esse sono que não passa?
Sono, bocejo, mão cerrada e soluço não são sinais que mereçam ser lidos e interpretados, afinal de contas...
Ah...
Ledo engano...
A lingua de sinais pronunciada pelo bebe prematuro merecia mais respeito...
Um dia quando compreendermos o significado completo da palavra negligencia nos aproximaremos da compreensão da voz do bebe que fala através de comunicação não verbal, de sinais que chamamos comportamentais e que podem muitas vezes serem traduzidos por fica comigo ou me deixa sozinho...
Todo prematuro tem direito a liberdade de opinião e expressao...
O homem do alto da sua insensibilidade é que ainda não se apercebeu disso...
Com carinho
Luis Tavares.
Artigo V - você conhece?
Artigo V
Todo prematuro tem direito à liberdade de opinião e expressão, portanto deverá ter seus sinais de aproximação e afastamento identificados, compreendidos, valorizados e respeitados pela equipe de cuidadores. Nenhum procedimento será considerado ético quando não levar em conta para a sua execução as necesssidades individuais de contato ou recolhimento do bebê prematuro.
O prematuro tem mesmo esse direito?
Todo prematuro tem direito à liberdade de opinião e expressão, portanto deverá ter seus sinais de aproximação e afastamento identificados, compreendidos, valorizados e respeitados pela equipe de cuidadores. Nenhum procedimento será considerado ético quando não levar em conta para a sua execução as necesssidades individuais de contato ou recolhimento do bebê prematuro.
O prematuro tem mesmo esse direito?
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
CONGRESSO virtual de ALEITAMENTO MATERNO
Ouvi um comentário muito interessante sobre o congresso virtual: Ousado. E é mesmo.
Boa iniciativa, Marcus.
Um abraço.
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Artigo IV - você conhece?
Artigo IV
Todo prematuro tem o direito ao tratamento estabelecido pela ciência, sem distinção de qualquer espécie, seja raça, cor, sexo, ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Assim, todo prematuro tem o direito de ser cuidado por uma equipe multidiscipinar capacitada a compreendê-lo, interagir com ele e a tomar decisões harmônicas em seu benefício e em prol de seu desenvolvimento.
O prematuro tem mesmo esse direito?
Todo prematuro tem o direito ao tratamento estabelecido pela ciência, sem distinção de qualquer espécie, seja raça, cor, sexo, ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Assim, todo prematuro tem o direito de ser cuidado por uma equipe multidiscipinar capacitada a compreendê-lo, interagir com ele e a tomar decisões harmônicas em seu benefício e em prol de seu desenvolvimento.
O prematuro tem mesmo esse direito?
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