segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Artigo VI - você conhece?

Artigo VI

Nenhum prematuro será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Sua dor deverá ser sempre considerada, prevenida e tratada por meio dos processos dispnibilizados pela ciência atual. Nenhum novo procedimento doloroso poderá ser iniciado até que o bebê se reorganize e se restabeleça da intervenção anterior. Negar-lhe esse direito é crime de tortura contra a vida humana.

O prematuro tem mesmo esse direito?

Nenhum comentário:

Postar um comentário