segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Artigo IV - você conhece?

Artigo IV

Todo prematuro tem o direito ao tratamento estabelecido pela ciência, sem distinção de qualquer espécie, seja raça, cor, sexo, ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Assim, todo prematuro tem o direito de ser cuidado por uma equipe multidiscipinar capacitada a compreendê-lo, interagir com ele e a tomar decisões harmônicas em seu benefício e em prol de seu desenvolvimento.

O prematuro tem mesmo esse direito?

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