terça-feira, 5 de abril de 2011

Artigo XII - Você conhece?

Artigo XII
 
Todo prematuro tem direito a ser alimentado com leite de sua própria mãe, ou na falta dela, de outra mulher, tão logo suas condições clínicas o permitirem. Deverá sua sucção corretamente trabalhada desde o início da vida e caberá à Equipe de Saúde garantir-lhe esse direito, afastando de seu entorno bicos de chupetas, chucas ou qualquer outro elemento que venha interferir negativamente em sua sucção saudável, bem como assegurar-lhe seu acompanhamento por profissionais capacitados a facilitar esse processo. Nenhum custo financeiro será considerado demasiadamente grande quando aplicado com esse fim. Nenhuma fórmula láctea será displicentemente prescrita, e nenhum zelo será descuidadamente aplicado sem que isto signifique desatenção e desamparo. O leite materno, doravante, será considerado e tratado como parte fundamental da sua vida. 
Um abraço.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  2. Bons Filmes Gratis,

    Agradeço os elogios, mas tente não usar esse espaço para propagandas. Desvia a atenção do leitor para o que é mais importante aqui: a divulgação dos direitos do prematuro.

    Seja bem vindo para outros comentários.

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