Artigo VIII
Todo prematuro tem direito inalienável ao silêncio que o permita sentir-se o mais próximo possível do ambiente sonoro intrauterino, em respeito a seus limiares e à sua sensibilidade. Qualuer fonte sonora que desrespeite esse direito será considerada criminosa, hedionda e repugnante.
O prematuro tem mesmo esse direito?
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